SecRadar Azuron

Termos de Adesão a Planos, Pagamentos e Assinatura Recorrente — Azuron LTDA.

Plataforma de Monitoramento e Diagnóstico Preventivo de Vazamento de Dados · Versão 2.1

O presente instrumento estabelece as condições gerais de contratação, pagamento e assinatura dos serviços prestados pela AZURON LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.749.955/0001-99, estabelecida na Avenida Paulista, 1106 CEP: 01310-914 São Paulo SP, doravante denominada CONTRATADA, ao CONTRATANTE / ASSINANTE qualificado no ato do cadastro na plataforma, em estrita observância ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ao Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto nº 7.962/2013), ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Cláusula 1ª – Do Objeto e Modalidades de Planos

1.1. O objeto deste contrato é o licenciamento oneroso de software na modalidade Software as a Service (SaaS) para monitoramento, análise automatizada e diagnóstico preventivo de exposição e vazamento de dados em repositórios da Deep Web e Dark Web entre outros.

1.2. A Contratada disponibiliza diferentes modalidades de planos de assinatura recorrente, em duas periodicidades de cobrança à escolha do Assinante — mensal ou anual —, com as seguintes taxas vigentes:

Cobrança mensal (renovada a cada 30 dias):
a) Plano Básico: R$ 20,90 / mês;
b) Plano Intermediário: R$ 32,90 / mês;
c) Plano Completo: R$ 37,90 / mês.

Cobrança anual (renovada a cada 12 meses, em parcela única):
a) Plano Básico: equivalente a R$ 16,90 / mês (R$ 202,80 cobrados de uma só vez);
b) Plano Intermediário: equivalente a R$ 26,90 / mês (R$ 322,80 cobrados de uma só vez);
c) Plano Completo: equivalente a R$ 30,90 / mês (R$ 370,80 cobrados de uma só vez).

1.3. Detalhamento dos Recursos: Os tipos exatos de dados consultáveis em cada modalidade (tais como CPF, e-mails etc.), a quantidade de registros monitorados simultaneamente, a periodicidade das varreduras e as funcionalidades adicionais estão descritos de forma transparente na Página de Planos e Preços da plataforma no momento da contratação, constituindo parte integrante deste Termo.

1.4. E-mail de Monitoramento Adicional: o Assinante poderá contratar o monitoramento de 1 (um) e-mail adicional, além do incluso no plano contratado, mediante pagamento de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos). Para Assinantes do plano mensal, esse valor é somado à mensalidade vigente. Para Assinantes do plano anual, o Assinante poderá optar entre: (i) uma assinatura recorrente separada, cobrada mensalmente no valor de R$ 8,90; ou (ii) um pagamento avulso único de R$ 106,80 (equivalente a R$ 8,90 × 12), válido pelos 12 meses subsequentes à contratação.

Cláusula 2ª – Da Cobrança Recorrente e Renovação Automática

2.1. Autorização de Débito Periódico: Ao contratar qualquer plano pago, o Assinante AUTORIZA EXPRESSA E PREVIAMENTE a Contratada a efetuar a cobrança periódica e automática do valor correspondente ao plano e à periodicidade escolhidos (mensal ou anual) no meio de pagamento cadastrado (cartão de crédito ou método recorrente equivalente).

2.2. Renovação Automática — Plano Mensal: A assinatura contratada na modalidade mensal possui vigência por prazo indeterminado e SERÁ RENOVADA SUCESSIVA E AUTOMATICAMENTE a cada 30 (trinta) dias (ciclo de faturamento), pelo mesmo valor vigente, até que o Assinante formalize expressamente o seu cancelamento através da plataforma.

2.3. Renovação Automática — Plano Anual: A assinatura contratada na modalidade anual possui vigência por prazo indeterminado e SERÁ RENOVADA SUCESSIVA E AUTOMATICAMENTE a cada 12 (doze) meses, mediante cobrança única do valor anual total vigente, até que o Assinante formalize expressamente o seu cancelamento através da plataforma.

2.4. O aceite inicial outorgado no checkout é válido como autorização contínua de faturamento a cada novo ciclo (mensal ou anual, conforme a modalidade contratada), não sendo exigida nova autorização formal a cada renovação.

2.5. Primeiro Mês Grátis: Ao Assinante que nunca contratou um plano, a Contratada poderá oferecer o primeiro mês de uso sem cobrança. Para ter direito ao período gratuito, o Assinante deve cadastrar um cartão de crédito válido no ato da contratação. Durante o período gratuito nenhum valor é cobrado; encerrado o período, a primeira cobrança do plano e da periodicidade escolhidos é efetuada automaticamente no cartão cadastrado, na data informada no checkout, e a assinatura segue renovando conforme as cláusulas 2.2 e 2.3. O Assinante pode cancelar a qualquer momento antes da primeira cobrança, pelo painel, sem nenhum custo, mantendo o acesso até o fim do período gratuito. Para fins da Cláusula 5ª, o prazo de 7 (sete) dias para desistência com reembolso é contado a partir da primeira cobrança. A condição de primeiro mês grátis não se acumula e não se repete para contas que já tenham tido assinatura.

Cláusula 3ª – Das Formas de Pagamento e Processamento Seguro

3.1. As cobranças das mensalidades serão processadas por intermédio de gateways de pagamento e operadoras financeiras terceirizadas e homologadas (com padrão de segurança PCI-DSS).

3.2. A Contratada não armazena o número completo nem o código de segurança (CVV) de cartões de crédito em seus próprios servidores, trafegando as informações diretamente em ambiente criptografado junto ao processador financeiro.

3.3. O Assinante compromete-se a manter seus dados de cobrança atualizados. Havendo alteração de número, expiração ou bloqueio de cartão, o Assinante deverá atualizar os dados no painel da conta.

Cláusula 4ª – Da Política de Cancelamento pelo Assinante

4.1. Liberdade de Cancelamento: O Assinante poderá cancelar a sua assinatura a qualquer momento, sem exigência de carência ou aviso prévio mínimo e sem a incidência de multas rescisórias ou penalidades contratuais.

4.2. Procedimento: O cancelamento deve ser realizado diretamente pelo próprio Assinante através do painel de controle da plataforma (no menu "Minha Conta" > "Assinatura" > "Cancelar Plano") ou por solicitação expressa ao canal de suporte (contato@azuron.com.br).

4.3. Efeitos do Cancelamento e Acesso Residual: O cancelamento interrompe imediatamente cobranças e renovações para os ciclos futuros subsequentes. Na modalidade mensal, o Assinante manterá acesso integral aos recursos do plano contratado até o último dia do ciclo mensal já faturado e quitado. Na modalidade anual, o Assinante manterá acesso integral até o último dia do ciclo anual (12 meses) já faturado e quitado. Em ambas as modalidades, não haverá estorno ou devolução proporcional por fração de dias não utilizados no ciclo corrente — ressalvado o direito de arrependimento previsto na Cláusula 5ª.

Cláusula 5ª – Do Direito de Arrependimento Legal (CDC, Art. 49)

5.1. Em estrito cumprimento ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto nº 7.962/2013, o Assinante Pessoa Física poderá desistir da contratação no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da data da primeira assinatura do plano.

5.2. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, a assinatura será cancelada e o valor pago na primeira mensalidade será estornado integralmente pela mesma via de pagamento utilizada na contratação.

Cláusula 6ª – Da Falha de Pagamento, Inadimplência e Suspensão

6.1. Caso a operadora do cartão de crédito recuse a cobrança da mensalidade na data da renovação, o sistema efetuará tentativas automáticas de retentativa de cobrança.

6.2. Persistindo a pendência financeira por prazo superior a 5 (cinco) dias corridos da data de renovação, a Contratada poderá suspender temporariamente o acesso aos relatórios e interromper as rotinas de varredura.

6.3. Se a inadimplência perdurar por mais de 30 (trinta) dias, a assinatura será considerada rescindida de pleno direito, cancelando-se a conta e configurações associadas ao plano.

Cláusula 7ª – Do Reajuste de Valores e Alteração de Tabela

7.1. Os valores das mensalidades poderão ser reajustados anualmente com base na variação de índices oficiais de inflação (IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV) ou por aprimoramentos nos recursos da plataforma.

7.2. Qualquer alteração no valor do plano contratado será notificada ao Assinante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias via e-mail e notificação no painel. Não concordando com o novo valor, o Assinante poderá cancelar a assinatura antes da efetivação da cobrança com reajuste, sem qualquer penalidade.

Cláusula 8ª – Da Declaração de Titularidade dos Dados e Obrigação de Meio (Blindagem Jurídica)

8.1. Responsabilidade do Assinante: O Assinante declara e garante, sob as penas da lei, que os dados cadastrados para monitoramento (seja no plano individual ou multiusuário/família) pertencem a ele ou a pessoas que lhe outorgaram autorização expressa, sendo terminantemente proibido o uso da ferramenta para espionagem, perseguição ou fins ilícitos.

8.2. Obrigação de Meio: Os serviços constituem estrita obrigação de meio. A Contratada não é causadora nem possui qualquer relação com os vazamentos pretéritos ocorridos em servidores de terceiros e, pela natureza mutável e descentralizada da Deep Web e Dark Web, não garante a detecção de 100% de todas as bases clandestinas existentes.

8.3. Limitação Financeira de Responsabilidade: Na extensão máxima permitida por lei, eventual indenização devida pela Contratada em decorrência de vícios na prestação do software fica limitada ao valor total pago pelo Assinante nos últimos 6 (seis) meses de assinatura.

Da Formalização, Validade do Aceite Digital e Manifestação de Vontade

1.1. Manifestação Eletrônica de Vontade: O Titular/Assinante declara, reconhece e concorda expressamente que a formalização e aceitação integral deste instrumento ocorrem em ambiente eletrônico (contrato de adesão digital / clickwrap), aperfeiçoando-se e tornando-se plenamente eficaz mediante a marcação afirmativa da caixa de seleção ("checkbox de aceite") disponibilizada na plataforma no ato do cadastro e/ou contratação.

1.2. Plena Validade Jurídica e Força Vinculante: Nos termos do art. 107 do Código Civil Brasileiro, do art. 8º, § 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e do art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, o clique no checkbox constitui manifestação de vontade livre, expressa, informada e inequívoca, possuindo pleno valor probatório, eficácia jurídica e força vinculante equivalente à assinatura física de próprio punho para todos os fins de direito.

1.3. Trilha de Auditoria e Registro Eletrônico: Para fins de auditoria e segurança jurídica, a plataforma registrará e armazenará eletronicamente os dados comprobatórios do momento do aceite, podendo compreender: (i) endereço de IP de origem; (ii) data, hora exata e fuso horário do clique; (iii) e-mail/identificador da conta do usuário; e (iv) a versão exata do termo aceita no momento da transação.

Cláusula 9ª – Legislação e Foro

9.1. O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, SP para dirimir eventuais litígios decorrentes deste instrumento, ressalvadas as prerrogativas legais de competência estabelecidas pelo CDC.

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